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    Legislação
  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 82.º
Liquidação
1 - A liquidação da TUEM compete à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa, a qual deve emitir a correspondente nota de liquidação.
2 - Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa é feita até ao termo do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite.
3 - Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, a liquidação da taxa é prévia à emissão do próprio título.

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