Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 59/2015, de 21 de Abril
    NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 59/2015, de 21/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
_____________________
  Artigo 29.º
Despesas
Constituem despesas do Fundo:
a) O pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) Os encargos com o respetivo funcionamento;
c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços que tenha de utilizar;
d) Outras legalmente previstas ou permitidas.

Páginas: