DL n.º 75/2015, de 11 de Maio LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA) |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental _____________________ |
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CAPÍTULO II
Entidades intervenientes
| Artigo 4.º
Entidades intervenientes |
No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, além do requerente do TUA, intervêm as seguintes entidades:
a) Entidades licenciadoras no domínio do ambiente;
b) Entidades coordenadoras no domínio do ambiente;
c) Autoridade nacional para o LUA (ANLUA);
d) Entidades acreditadas;
e) Entidades com competências de fiscalização ou de inspeção. |
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