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  DL n.º 75/2015, de 11 de Maio
    LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA)

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho!  
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     - 2ª versão (Retificação n.º 30/2015, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 75/2015, de 11/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
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CAPÍTULO II
Entidades intervenientes
  Artigo 4.º
Entidades intervenientes
No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, além do requerente do TUA, intervêm as seguintes entidades:
a) Entidades licenciadoras no domínio do ambiente;
b) Entidades coordenadoras no domínio do ambiente;
c) Autoridade nacional para o LUA (ANLUA);
d) Entidades acreditadas;
e) Entidades com competências de fiscalização ou de inspeção.

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