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  DL n.º 75/2015, de 11 de Maio
    LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA)

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho!  
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     - 2ª versão (Retificação n.º 30/2015, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 75/2015, de 11/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
_____________________
  Artigo 15.º
Balcão único electrónico
1 - Os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambiental apresentados no âmbito dos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas são submetidos pelos requerentes, de forma desmaterializada, através do balcão eletrónico previsto nos respetivos regimes.
2 - Os pedidos apresentados fora do âmbito dos regimes de licenciamento referidos no número anterior, são submetidos, de forma desmaterializada, diretamente no balcão único eletrónico para o LUA designado SILiAmb, cuja administração é da competência da APA, I.P.
3 - O SILiAmb garante a interoperabilidade com as plataformas eletrónicas previstas nos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas em que o LUA se integra e dos regimes ambientais interligados no âmbito do presente decreto-lei, designadamente o Sistema da Indústria Responsável (SIR), o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias, Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, e do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.
4 - O disposto no número anterior não prejudica a ligação destas plataformas informáticas à iAP, designadamente para os efeitos previstos no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio, cuja administração é da competência da Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
5 - O SILiAmb compreende simuladores que permitem, ao requerente, o enquadramento da sua atividade e instalação nos vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo dos montantes associados à taxa ambiental única a aplicar no âmbito do presente decreto-lei.
6 - O SILiAmb produz notificações automáticas para todas as entidades envolvidas, com alertas sobre prazos e sempre que novos elementos sejam adicionados ao processo e inclui funcionalidades que permitem ao requerente acompanhar todas as fases processuais do licenciamento único de ambiente.

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