Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social _____________________ |
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Artigo 3.º
Órgãos |
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. |
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