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  Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro
    SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
_____________________
  Artigo 3.º
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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