Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social _____________________ |
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Artigo 10.º
Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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