DL n.º 243/2015, de 19 de Outubro ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 146.º
Abono de alimentação |
1 - Os polícias têm direito ao abono de alimentação, nos termos de legislação especial.
2 - O montante do abono de alimentação é automaticamente atualizado na percentagem de atualização aplicável aos demais trabalhadores com funções públicas.
3 - Os polícias, durante a frequência dos cursos de especialização para admissão nas subunidades operacionais da UEP, têm direito a um reforço alimentar, em espécie, correspondente a 40 /prct. da verba fixada para o abono da alimentação diária. |
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