Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial _____________________ |
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Artigo 17.º
Entrada em vigor |
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor no dia 12 de setembro de 2016.
2 - Entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria:
a) O artigo 3.º na parte em que possibilita o registo junto da entidade responsável pela manutenção do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais;
b) O artigo 4.º;
c) Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º nas partes em que respeitam à emissão de credenciais de acesso;
d) O artigo 15.º
3 - O disposto no artigo 11.º entra em vigor na data de entrada em vigor do protocolo aí previsto.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 2 de setembro de 2016. |
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