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  DL n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 42-A/2022, de 30/06
   - DL n.º 104/2021, de 27/11
   - DL n.º 14-A/2020, de 07/04
   - DL n.º 123/2018, de 28/12
   - Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10
- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 7ª versão (DL n.º 54/2023, de 14/07)
     - 6ª versão (DL n.º 42-A/2022, de 30/06)
     - 5ª versão (DL n.º 104/2021, de 27/11)
     - 4ª versão (DL n.º 14-A/2020, de 07/04)
     - 3ª versão (DL n.º 123/2018, de 28/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10)
     - 1ª versão (DL n.º 111-B/2017, de 31/08)
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SUMÁRIO
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
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  Artigo 12.º
Aplicação no tempo
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos.
2 - O presente decreto-lei não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objeto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data da sua entrada em vigor.
3 - O regime de liberação das cauções previsto no artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se a todos os contratos de empreitadas de obras públicas em vigor, ou que tenham os respetivos prazos de garantia em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ou ainda a contratos a celebrar na sequência de procedimento anterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

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