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  Portaria n.º 371/2017, de 14 de Dezembro
  MODELOS DE ANÚNCIO APLICÁVEIS AOS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS - CCP(versão actualizada)

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   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
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SUMÁRIO
Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos
_____________________

Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro
As Diretivas n.os 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2014/23/UE, relativa à adjudicação dos contratos de concessão, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 111-B/ 2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
A presente portaria adapta ao ordenamento jurídico português o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1986, da Comissão, de 11 novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos. De acordo com o previsto em várias normas do Código dos Contratos Públicos, cada um dos procedimentos pré-contratuais deve ser publicitado no Diário da República através de anúncio, cujos modelos são aprovados por portaria do Governo.
Torna-se, assim, necessário aprovar os respetivos modelos, estabelecendo a informação que deve constar do anúncio, os formatos a adotar, os campos de preenchimento obrigatório, consoante o tipo de procedimento, bem como a sequência e opções do preenchimento.
O regime previsto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos cuja publicitação no Diário da República seja exigível, competindo ainda à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na qualidade de e-sender autorizado pelo Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia, assegurar o envio do anúncio para o Sistema de Informação para os Contratos Públicos, quando a publicitação no Jornal Oficial da União Europeia seja igualmente obrigatória.
Os anúncios previstos na presente portaria passam a ficar disponíveis a todos os interessados, em local de livre acesso, nas plataformas de contratação pública, em cumprimento da alínea a) do artigo 33.º da Lei n.º 96/2015, de 17 agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.º-C e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a seguir referidos:
a) O modelo de anúncio do concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do CCP, constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante;
b) O modelo de anúncio do concurso público urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º do CCP, constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
c) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do CCP, constante do anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
d) O modelo de anúncio do procedimento de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do CCP, constante do anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante;
e) O modelo de anúncio do diálogo concorrencial, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º do CCP, constante do anexo v à presente portaria e da qual faz parte integrante;
f) O modelo de anúncio de parceria para a inovação, nos termos do n.º 2 do artigo 218.º-A do CCP, constante do anexo vi à presente portaria e da qual faz parte integrante;
g) O modelo de anúncio do concurso de conceção, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-C do CCP, constante do anexo vii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
h) O modelo de anúncio do concurso de ideias, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-J do CCP, constante do anexo viii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
i) O modelo de anúncio de instituição de um sistema de aquisição dinâmico, nos termos da alínea a) do artigo 238.º do CCP, constante do anexo ix à presente portaria e da qual faz parte integrante;
j) O modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação, nos termos do n.º 2 do artigo 245.º do CCP, constante do anexo x à presente portaria e da qual faz parte integrante;
k) O modelo de anúncio de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 1 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo xi à presente portaria e da qual faz parte integrante;
l) O modelo de anúncio de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo xii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
m) O modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis, nos termos do n.º 2 do artigo 266.º-C do CCP, constante do anexo xiii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
n) O modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes, nos termos do n.º 1 do artigo 276.º do CCP, constante do anexo xiv à presente portaria e da qual faz parte integrante.
o) O modelo de anúncio do concurso público simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, constante do anexo xv à presente portaria e da qual faz parte integrante;
p) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, constante do anexo xvi à presente portaria e da qual faz parte integrante;
q) O modelo de anúncio para anulação de anúncio de procedimento, constante do anexo xvii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respetivo envio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

  Artigo 2.º
Preenchimento do formulário de anúncio
1 - O preenchimento dos formulários dos anúncios constantes dos modelos referidos no n.º 1 do artigo anterior, bem como dos anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia, é realizado no portal do Diário da República Eletrónico, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
2 - O acesso aos formulários de anúncio faz-se mediante autenticação da entidade adjudicante, previamente acreditada pela INCM, nos termos aplicáveis para o envio de atos para publicação no Diário da República, constante do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
3 - O sistema de preenchimento de formulários encontra-se disponível de forma permanente.

  Artigo 3.º
Envio de anúncio para publicação
1 - O preenchimento do formulário de anúncio para publicação no Diário da República deve ser concluído no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data da respetiva abertura pela entidade adjudicante, findo o qual o procedimento de envio é anulado, de forma automática e irreversível.
2 - A conclusão do procedimento de envio encontra-se dependente do preenchimento completo dos dados, da submissão válida dos mesmos e da realização do respetivo pagamento nos termos do artigo seguinte.
3 - Após a submissão do anúncio, este mantém-se em estado pendente, a aguardar pagamento durante o período máximo de cinco dias seguidos, findo o qual o procedimento de envio é anulado, de forma automática e irreversível, caso o pagamento não seja efetuado.
4 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela entidade adjudicante, salvo no caso de anulação do procedimento.

  Artigo 4.º
Pagamento do anúncio
1 - O pagamento do anúncio só pode ter lugar após reconhecimento, por parte do sistema, de que a introdução de todos os dados se encontra completa.
2 - A INCM disponibiliza aos utilizadores meios de pagamento em tempo real, quer por via eletrónica quer por via presencial, que permitam o reconhecimento imediato do pagamento efetuado.
3 - O procedimento de envio do anúncio para publicação considera-se concluído com o reconhecimento, por parte da INCM, da efetivação do respetivo pagamento.
4 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, bem como a respetiva hora, no caso de anúncio de concurso público urgente.
5 - Quando o anúncio tiver de ser também publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a publicação do anúncio no Diário da República não ocorre antes de o Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia confirmar a sua receção, ou, na ausência de tal confirmação, decorrido o prazo de 48 horas após o seu envio para o referido serviço.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

  Artigo 5.º
Retificação e anulação do anúncio
1 - A retificação do conteúdo de um anúncio já publicado implica a publicação de um anúncio de retificação apenas com os campos que sofrem alteração, no qual consta a referência do número e data do anúncio alterado, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
2 - O sistema de preenchimento de anúncios preserva o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.
3 - A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar, e nos casos de não adjudicação previstos no CCP.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

  Artigo 6.º
Plataformas electrónicas
1 - Os anúncios previstos na presente portaria devem ser disponibilizados pelas plataformas eletrónicas de contratação pública em local de acesso livre a todos os potenciais interessados.
2 - Podem ser celebrados protocolos entre a INCM e as entidades gestoras das plataformas eletrónicas utilizadas por entidades adjudicantes para suportar os procedimentos de formação de contratos públicos, com vista a estabelecer a solução informática que permita que o preenchimento dos dados ou de parte dos dados necessários à publicação dos anúncios no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia seja efetuado a partir da plataforma eletrónica, sem prejuízo do disposto na presente portaria.
3 - Os protocolos referidos no número anterior só podem ser efetivados se todas as funcionalidades e todas as regras aplicáveis à solução, que envolve exclusivamente o portal da INCM e o portal dos contratos públicos, estiverem disponibilizadas e respeitadas, sem prejuízo de eventuais funcionalidades complementares que as plataformas eletrónicas possam oferecer.

  Artigo 7.º
Norma transitória
Os modelos de anúncio relativos a procedimentos pré-contratuais publicitados antes da data de entrada em vigor do CCP mantêm-se disponíveis para efeitos da submissão de anúncios de retificação ou de anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos iniciados antes da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

  Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de dezembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 11 de dezembro de 2017.

  ANEXO I
Modelo de anúncio do concurso público
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Anúncio de procedimento
O anúncio a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante
NIPC
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto
Endereço
Código postal
Localidade
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
Telefone
Fax
Endereço da Entidade (url)
Endereço eletrónico
2 - Objeto do contrato
Designação do contrato
Descrição sucinta do objeto do contrato
Tipo de Contrato Principal
(Escolher uma das opções)
Obras
Fornecimentos
Serviços
Tipo de contrato
Empreitada de Obras Públicas
Concessão de Obras Públicas
Locação de Bens Móveis
Aquisição de Bens Móveis
Aquisição de Serviços
Concessão de Serviços Públicos
Sociedade
Preço base do procedimento (sim/não)
Se sim, valor do preço base do procedimento XXX EUR
Objeto principal | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)]
Objeto complementar | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)] - (se aplicável)
[Repete-se tantas vezes quantas se revelem necessárias]
3 - Indicações adicionais
Número de referência interna
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
A entidade adjudicante atua como compradora no procedimento? (sim/não)
[Em caso afirmativo, replicar a entidade indicada em 1 automaticamente, e incluir as restantes na lista de aquisição conjunta]
[NIPC | Designação da entidade adjudicante] | Unidades Orgânicas | /prct. ou valor
[Repete-se tantas vezes quantas as entidades adjudicantes/unidades orgânicas que integram o procedimento]
O contrato é adjudicado por uma central de compras? (sim/não)
O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Modalidade
(com uma entidade/com várias entidades)
Prazo de vigência
Até «aaaa/mm/dd» ou «por XX meses ou XX anos»
Valor estimado (sim/não)
Se sim,
Para acordo-quadro - valor total máximo estimado para toda a duração do acordo-quadro
É utilizado um leilão eletrónico? (sim/não)
É adotada uma fase de negociação? (sim/não)
Serão usados critérios ambientais? (sim/não)
[lista de critérios ambientais]
4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (sim/não)
5 - Divisão em lotes, se for o caso
O contrato é dividido em lotes? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: XXX
Lote n.º
Designação do lote
Preço base do lote
Classificação CPV (1): [objeto principal/objetos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)]
[Repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]
6 - Local da execução do contrato
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
7 - Prazo de execução do contrato
Prazo de execução do contrato: [prazo inicial sem incluir renovações]
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
Previsão de renovações: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar número máximo de renovações:
XXX
Prazo de renovações diferente do prazo inicial: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar o prazo de execução da renovação do contrato
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
8 - Documentos de habilitação
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional (sim/não)
(lista e breve descrição das condições)
8.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? (sim/não)
Se sim,
(Escolher uma das opções)
Alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
9 - Acesso às peças do concurso, pedidos de participação e apresentação das propostas
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados
Endereço desse serviço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Link para acesso às peças do concurso (URL):
10 - Prazo para apresentação das propostas
Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas
XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - Critério de adjudicação
Os critérios de adjudicação são definidos da seguinte forma:
Multifator (sim/não)
Se Multifator sim,
Fatores - Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Subfatores (sim/não)
Se sim,
Subfatores - Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Se Multifator não,
Monofator
Fator - Nome
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? (sim/não)
Se sim, por cada lote deverão ser especificados os critérios de adjudicação:
Lote n.º
Multifator (sim/não)
Se Multifator sim,
Fatores - Nome/Ponderação /prct.
[Repete-se para quantos se revelem necessários]
Subfatores (sim/não)
Se sim,
Subfatores - Nome/Ponderação /prct.
[Repete-se para quantos se revelem necessários]
Se Multifator não,
Monofator
Fator - Nome
[Repete-se para quantos se revelem necessários]
13 - Prestação de caução
(sim/não)
[Em caso afirmativo] /prct.
14 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação
Endereço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
Prazo de interposição do recurso: «XX dias»
15 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República
16 - Identificação do(s) autor(es) do anúncio
Nome
Cargo
Nota. - As normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos.
Preenchimento obrigatório.
(1) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

  ANEXO II
Modelo de anúncio do concurso público urgente
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Anúncio de concurso urgente
O anúncio do concurso público urgente a que se refere o n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante
NIPC
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto
Endereço
Código postal
Localidade
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
Telefone
Fax
Endereço da Entidade (url)
Endereço eletrónico
2 - Objeto do contrato
Designação do contrato
Descrição sucinta do objeto do contrato
Tipo de Contrato Principal
(Escolher uma das opções)
Obras
Fornecimentos
Serviços
Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Locação de bens móveis
Aquisição de serviços
Empreitadas de obras públicas
Preço base do procedimento (sim/não)
Objeto principal | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)]
Objeto complementar | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)] - (se aplicável)
[Repete-se tantas vezes quantas se revelem necessárias]
3 - Indicações adicionais
Número de referência interna
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
A entidade adjudicante atua como compradora no procedimento? (sim/não)
[Em caso afirmativo, replicar a entidade indicada em 1 automaticamente, e incluir as restantes na lista de aquisição conjunta]
[NIPC | Designação da entidade adjudicante] | Unidades Orgânicas | /prct. ou valor
[Repete-se tantas vezes quantas as entidades adjudicantes/unidades orgânicas que integram o procedimento]
Serão usados critérios ambientais? (sim/não)
[lista de critérios ambientais]
4 - Local da execução do contrato
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
5 - Divisão em lotes, se for o caso
O contrato é dividido em lotes? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente: XXX
Lote n.º
Designação do lote
Preço base do lote
Classificação CPV (1): [objeto principal/objetos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)]
[Repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]
6 - Prazo de Execução do contrato
Prazo de execução do contrato: [prazo inicial sem incluir renovações]
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
Previsão de renovações: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar número máximo de renovações:
XXX
Prazo de renovações diferente do prazo inicial: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar o prazo de execução da renovação do contrato
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
7 - Documentos de habilitação
8 - Condições de participação
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional (sim/não)
(lista e breve descrição das condições)
8.2 - Informação sobre contratos reservados
(Aplica-se a contratos reservados (54-A)? (sim/não)
Se sim,
(Escolher uma das opções)
Alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados
Endereço desse serviço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
9.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Link para acesso às peças do concurso (URL):
10 - Prazo para apresentação das propostas
Até às HH:MM do XX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio/XXX horas ou XX dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
11 - Critério de adjudicação
Monofator
Fator-Nome
12 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação
Endereço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
Prazo de interposição do recurso «XX dias»
13 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República
14 - Identificação do(s) autor(es) do anúncio
Nome
Cargo
Preenchimento obrigatório.
(1) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

  ANEXO III
Modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Anúncio de procedimento
O anúncio do concurso limitado por prévia qualificação a que se refere o n.º 1 do artigo 167.º do Código dos Contratos Públicos inclui a seguinte informação:
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante
NIPC
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto
Endereço
Código postal
Localidade
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
Telefone
Fax
Endereço da Entidade (url)
Endereço eletrónico
2 - Objeto do Contrato
Designação do contrato
Descrição sucinta do objeto do contrato
Tipo de Contrato Principal
(Escolher uma das opções)
Obras
Fornecimentos
Serviços
Tipo de contrato
Empreitada de Obras Públicas
Concessão de Obras Públicas
Locação de Bens Móveis
Aquisição de Bens Móveis
Aquisição de Serviços
Concessão de Serviços Públicos
Sociedade
Preço base do procedimento (sim/não)
Se sim, valor do preço base do procedimento XXX EUR
Objeto principal | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)]
Objeto complementar | Código CPV - vocabulário principal | Valor XXX EUR | [Código CPV - vocabulário suplementar (se aplicável)] - (se aplicável)
[Repete-se tantas vezes quantas se revelem necessárias]
3 - Indicações adicionais
Número de referência interna
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
A entidade adjudicante atua como compradora no procedimento? (sim/não)
[Em caso afirmativo, replicar a entidade indicada em 1 automaticamente, e incluir as restantes na lista de aquisição conjunta]
[NIPC | Designação da entidade adjudicante] | Unidades Orgânicas | /prct. ou valor
[Repete-se tantas vezes quantas as entidades adjudicantes/unidades orgânicas que integram o procedimento]
O contrato é adjudicado por uma central de compras? (sim/não)
O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Modalidade
(com uma entidade/com várias entidades)
Prazo de vigência
Até «aaaa/mm/dd» ou «por XX meses ou XX anos»
Valor estimado (sim/não)
Se sim,
Para acordo-quadro - valor total máximo estimado para toda a duração do acordo-quadro
É utilizado um leilão eletrónico? (sim/não)
Serão usados critérios ambientais? (sim/não)
[lista de critérios ambientais]
4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes
(sim/não)
5 - Divisão em lotes, se for o caso
O contrato é dividido em lotes? (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente: XXX
Lote n.º
Designação do lote
Preço base do lote
Classificação CPV (1): [objeto principal/objetos complementares + vocabulário principal/vocabulário complementar (se aplicável)]
[Repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]
6 - Local da execução do contrato
País
NUT III
Distrito
Concelho
Freguesia
7 - Prazo de Execução do contrato
Prazo de execução do contrato: [prazo inicial sem incluir renovações]
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
Previsão de renovações: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar número máximo de renovações:
XXX
Prazo de renovações diferente do prazo inicial: (sim/não)
[Em caso afirmativo]
Indicar o prazo de execução da renovação do contrato
«XXXX dias ou XXX meses ou XX anos»
8 - Documentos de habilitação
9 - Condições de participação
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional (sim/não)
(lista e breve descrição das condições)
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? (sim/não)
Se sim,
(Escolher uma das opções)
Alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
Alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º-A do Código dos Contratos Públicos
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das candidaturas e das propostas
10.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados
Endereço desse serviço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Link para acesso às peças do concurso (URL):
11 - Prazo para apresentação das candidaturas
Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo para a decisão de qualificação
XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - Requisitos mínimos
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
14 - Modelo de qualificação
(modelo simples/modelo complexo)
[No 2.º caso]
Número de candidatos a qualificar
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação
15 - Prazo para apresentação das propostas
Até às HH:MM do XXX.º dia a contar da data de envio do convite
16 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas
XXX dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - Critério de adjudicação
Os critérios de adjudicação são definidos da seguinte forma:
Multifator (sim/não)
Se Multifator sim,
Fatores-Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Subfatores (sim/não)
Se sim,
Subfatores-Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Se Multifator não,
Monofator
Fator-Nome
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? (sim/não)
Se sim, por cada lote deverão ser especificados os critérios de adjudicação:
Lote n.º
Multifator (sim/não)
Se Multifator sim,
Fatores-Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Subfatores (sim/não)
Se sim,
Subfatores-Nome/Ponderação /prct. [Repete-se para quantos se revelem necessários]
Se Multifator não,
Monofator
Fator-Nome
[Repete-se para quantos se revelem necessários]
18 - Prestação de caução
(sim/não)
[Em caso afirmativo] /prct.
19 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação
Endereço
Código postal
Localidade
Telefone
Fax
Endereço eletrónico
Prazo de interposição do recurso «XX dias»
20 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República
21 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (sim/não)
22 - Identificação do(s) autor(es) do anúncio
Nome
Cargo
Nota. - As normas do programa do concurso e do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º e no n.º 6 do artigo 189.º do Código dos Contratos Públicos.
Preenchimento obrigatório.
(1) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 30/2022, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 371/2017, de 14/12

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