DL n.º 31/85, de 25 de Janeiro VEÍCULOS APREENDIDOS EM PROCESSO PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado _____________________ |
|
Artigo 16.º Identificação dos veículos |
A Direcção-Geral de Viação tomará as medidas necessárias à regularização dos veículos que, sendo destinados ao Estado ou a venda, não possuam os elementos de identificação exigidos por lei. |
|
|
|
|
|
|