DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal
SECÇÃO I
Regime regra
| Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
O presente regime de pagamento em prestações aplica-se às seguintes dívidas de imposto:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
d) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
e) Imposto único de circulação (IUC). |
|
|
|
|
|
|