DL n.º 104/2021, de 27 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOAltera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril |
Os artigos 2.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A atribuição de financiamento ao abrigo do presente decreto-lei apenas pode ocorrer para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que forem definidos pelas autoridades de transportes previstas na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos desde a declaração do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte, até 30 de junho de 2022.
2 - ...
3 - ...
4 - Para o ano de 2022, podem ser disponibilizadas ao abrigo do presente decreto-lei as verbas aprovadas pelo n.º 1 do artigo 305.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, nos termos e limites a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Para efeitos do número anterior, e de modo que as autoridades de transportes possam garantir as obrigações de serviço público inerentes à prestação do serviço público de transporte de passageiros, às verbas pagas até 30 de junho de 2022 não se aplicam as tipologias de medidas de redução tarifárias previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, nem se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do referido decreto-lei.
3 - ...
4 - ...
Artigo 4.º
[...]
1 - As verbas destinadas ao PROTransP em 2020, 2021 e até ao final do 1.º semestre de 2022 podem, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais.
2 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - As compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+ referentes aos 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2020, ano de 2021 e até ao final do 1.º semestre de 2022 são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
2 - ...» |
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