DL n.º 104/2021, de 27 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro |
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.» |
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