DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
| Artigo 15.º Necessidade de prévia decisão judicial |
1 - A colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção depende de prévia decisão judicial de confiança do menor.
2 - À confiança judicial prevista no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1978.º do Código Civil e nos artigos 166.º e 167.º da Organização Tutelar de Menores. |
|
|
|
|
|
|