DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 21.º Acompanhamento da situação |
1 - Deferida a confiança judicial do menor para sua colocação no estrangeiro, o organismo de segurança social que tiver elaborado o estudo referido no artigo anterior acompanhará a evolução da situação, designadamente através de contactos regulares com os serviços estrangeiros competentes na área do local onde o menor se encontre colocado.
3 - O organismo de segurança social deve enviar ao tribunal que tiver decidido a confiança judicial do menor cópia das informações prestadas pelos serviços estrangeiros, acompanhada das observações que entender convenientes. |
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