DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 26.º Transmissão da candidatura |
Se for reconhecida ao candidato aptidão para a adopção transnacional, deve o organismo de segurança social transmitir a candidatura e o estudo referidos no artigo anterior ao organismo central que, por sua vez, os deverá transmitir ao organismo central do Estado ou Estados de residência do adoptando. |
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