DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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Artigo 2.º Âmbito |
1 - O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se aos seguintes negócios jurídicos:
a) Compra e venda;
b) Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança;
c) Hipoteca;
d) Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do artigo 591.º do Código Civil;
e) Outros negócios jurídicos, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - O presente procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios aplica-se a prédios urbanos e é, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, ainda aplicável aos seguintes tipos de prédios:
a) Prédios mistos;
b) Prédios rústicos;
c) Prédios urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 122/2009, de 21/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 263-A/2007, de 23/07
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