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  DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio!  
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   - DL n.º 122/2009, de 21/05
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 125/2013, de 30/08)
     - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 3ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 1ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07)
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SUMÁRIO
Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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  Artigo 10.º
Impugnação em caso de indeferimento
1 - Deve ser entregue aos interessados uma cópia do despacho de indeferimento, considerando-se estes notificados para efeitos de impugnação hierárquica ou contenciosa, nos termos previstos nos artigos 140.º a 149.º do Código do Registo Predial, reduzidos os prazos nestes previstos a metade.
2 - A opção referida no n.º 4 do artigo anterior equivale à renúncia ao direito de impugnação.

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