DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 25.º Postos de atendimento |
1 - Por despacho do presidente do IRN, I. P., podem ser criados postos de atendimento dos serviços com competência para a prática de actos de registo, que constituem extensões dos mesmos.
2 - Os postos de atendimento referidos no número anterior podem funcionar junto de outras entidades públicas ou privadas, nos termos estabelecidos por protocolo entre o IRN, I. P., e as referidas entidades. |
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