Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
|
Artigo 5.º Termo de responsabilidade |
1 - O termo de responsabilidade que garanta a alimentação e alojamento a nacional de Estado terceiro que pretenda entrar no País, bem como a reposição de custos de afastamento, em caso de permanência ilegal, deve ser subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território nacional.
2 - O termo de responsabilidade constitui prova da posse de meios de subsistência suficientes, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros meios válidos de prova.
3 - O SEF pode fazer depender a aceitação dos termos de responsabilidade de prova de capacidade financeira do seu subscritor.
4 - O termo de responsabilidade a apresentar pelos agentes de navegação, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, está sujeito às condições previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do mesmo diploma legal.
5 - O termo de responsabilidade deve ser redigido em conformidade com modelo a aprovar por despacho do director-geral do SEF.
6 - O SEF cria e mantém um registo dos termos de responsabilidade apresentados nos termos dos números anteriores. |
|
|
|
|
|
|