Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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Artigo 7.º Responsabilidade dos transportadores |
1 - Compete ao transportador, logo que notificado nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, suportar todos os encargos inerentes à permanência do cidadão estrangeiro na respectiva zona internacional ou em unidade habitacional situada no interior de território nacional até ao momento do seu reembarque.
2 - As despesas mencionadas no n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, incluem, além da taxa prevista, as correspondentes ajudas de custo, seguro pessoal adequado, transporte, alojamento, bem como outras directamente decorrentes da execução da escolta.
3 - O regime mencionado no número anterior aplica-se às situações relativamente às quais o transportador solicite escolta, desde que o SEF conclua pela sua necessidade.
4 - No caso de transporte por via marítima, respondem solidariamente pelos encargos os armadores e os agentes de navegação que os representam. |
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