Dec. Reglm. n.º 84/2007, de 05 de Novembro REGULAMENTA REGIME JURÍDICO ENTRADA/PERMANÊNCIA/SAÍDA/AFASTAMENTO ESTRANGEIROS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional _____________________ |
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Artigo 57.º Pedido de concessão de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado |
1 - O pedido de concessão de autorização de residência para estudo em estabelecimento de ensino secundário ou superior deve ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
b) Comprovativo do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento, quando aplicável;
c) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 - É dispensada a apresentação dos documentos previstos no número anterior nos casos em que o requerente seja beneficiário de bolsa de estudo atribuída pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., entidade que, para efeitos de autorização de residência, informa o SEF.
3 - O pedido de concessão de autorização de residência para estudo em ensino superior formulado ao abrigo do n.º 3 do artigo 91.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é acompanhado pelos documentos mencionados no n.º 1 e é apreciado tendo em conta a excepcionalidade da situação pessoal do requerente, designadamente:
a) Motivos de força maior;
b) Razões pessoais atendíveis.
4 - O pedido de concessão de autorização de residência para frequência de estágio profissional não remunerado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Contrato de formação celebrado com empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido;
b) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
5 - O pedido de concessão de autorização de residência para frequência de um programa de voluntariado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato celebrado entre o requerente e a organização responsável pelo programa de voluntariado, com os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
b) Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde. |
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