DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA(versão actualizada) |
|
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 10/2024, de 08/01 - Lei n.º 56/2023, de 06/10 - DL n.º 66/2019, de 21/05 - DL n.º 88/2017, de 27/07 - DL n.º 136/2014, de 09/09 - Lei n.º 32/2012, de 14/08
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2024, de 08/01) - 6ª versão (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 5ª versão (DL n.º 66/2019, de 21/05) - 4ª versão (DL n.º 88/2017, de 27/07) - 3ª versão (DL n.º 136/2014, de 09/09) - 2ª versão (Lei n.º 32/2012, de 14/08) - 1ª versão (DL n.º 307/2009, de 23/10) | |
|
SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
|
Artigo 83.º Norma revogatória |
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 78.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio;
b) O capítulo xi do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de agosto, e 400/84, de 31 de dezembro. |
|
|
|
|
|
Artigo 84.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. |
|
|
|
|
|
|