DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VELHO)(versão actualizada) |
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- Lei n.º 29/2013, de 19/04 - Lei n.º 23/2013, de 05/03 - Lei n.º 60/2012, de 09/11 - Lei n.º 31/2012, de 14/08 - Lei n.º 63/2011, de 14/12 - DL n.º 52/2011, de 13/04 - Lei n.º 43/2010, de 03/09 - DL n.º 35/2010, de 15/04 - Lei n.º 29/2009, de 29/06 - Rect. n.º 2/2009, de 19/01 - DL n.º 226/2008, de 20/11 - Lei n.º 61/2008, de 31/10 - Lei n.º 52/2008, de 28/08 - DL n.º 116/2008, de 04/07 - Rect. n.º 22/2008, de 24/04 - DL n.º 34/2008, de 26/02 - Rect. n.º 99/2007, de 23/10 - DL n.º 303/2007, de 24/08 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 - Lei n.º 14/2006, de 26/04 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03 - Lei n.º 6/2006, de 27/02 - DL n.º 53/2004, de 18/03 - Rect. n.º 26/2004, de 24/02 - DL n.º 324/2003, de 27/12 - Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10 - DL n.º 199/2003, de 10/09 - Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04 - DL n.º 38/2003, de 08/03 - Lei n.º 13/2002, de 19/02 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11 - DL n.º 272/2001, de 13/10 - Lei n.º 30-D/2000, de 20/12 - Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09 - Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08 - DL n.º 183/2000, de 10/08 - DL n.º 375-A/99, de 20/09 - Lei n.º 3/99, de 13/01 - DL n.º 315/98, de 20/10 - DL n.º 269/98, de 01/09 - DL n.º 125/98, de 12/05 - DL n.º 180/96, de 25/09 - Lei n.º 6/96, de 29/02
| - 46ª versão - a mais recente (Lei n.º 29/2013, de 19/04) - 45ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03) - 44ª versão (Lei n.º 60/2012, de 09/11) - 43ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08) - 42ª versão (Lei n.º 63/2011, de 14/12) - 41ª versão (DL n.º 52/2011, de 13/04) - 40ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 39ª versão (DL n.º 35/2010, de 15/04) - 38ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06) - 37ª versão (Rect. n.º 2/2009, de 19/01) - 36ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11) - 35ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10) - 34ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 33ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07) - 32ª versão (Rect. n.º 22/2008, de 24/04) - 31ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02) - 30ª versão (Rect. n.º 99/2007, de 23/10) - 29ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08) - 28ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 27ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) - 26ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04) - 25ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 24ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02) - 23ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03) - 22ª versão (Rect. n.º 26/2004, de 24/02) - 21ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12) - 20ª versão (Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10) - 19ª versão (DL n.º 199/2003, de 10/09) - 18ª versão (Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04) - 17ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03) - 16ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02) - 15ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 14ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11) - 13ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10) - 12ª versão (Lei n.º 30-D/2000, de 20/12) - 11ª versão (Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09) - 10ª versão (Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08) - 9ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08) - 8ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09) - 7ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01) - 6ª versão (DL n.º 315/98, de 20/10) - 5ª versão (DL n.º 269/98, de 01/09) - 4ª versão (DL n.º 125/98, de 12/05) - 3ª versão (DL n.º 180/96, de 25/09) - 2ª versão (Lei n.º 6/96, de 29/02) - 1ª versão (DL n.º 329-A/95, de 12/12) | |
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SUMÁRIO Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais
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Artigo 1296.º [...] |
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril.) |
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CAPÍTULO XVI
Do inventário
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 1326.º Função do inventário |
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Artigo 1327.º Legitimidade para requerer ou intervir no inventário |
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Artigo 1328.º Notificações aos interessados |
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Artigo 1329.º Representação de incapazes e ausentes |
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Artigo 1330.º Intervenção principal |
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Artigo 1331.º Intervenção de outros interessados |
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Artigo 1332.º Habilitação |
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Artigo 1333.º Exercício do direito de preferência |
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Artigo 1334.º Tramitação dos incidentes do inventário |
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Artigo 1335.º Questões prejudiciais e suspensão do inventário |
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Artigo 1336.º Questões definitivamente resolvidas no inventário |
|
Artigo 1337.º Cumulação de inventários |
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SECÇÃO II
Das declarações do cabeça-de-casal e oposição dos interessados
| Artigo 1338.º Requerimento do inventário |
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Artigo 1339.º Nomeação, substituição, escusa ou remoção do cabeça-de-casal |
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Artigo 1340.º Declarações do cabeça-de-casal |
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Artigo 1341.º Citação dos interessados |
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Artigo 1342. Forma de efectivar as citações |
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Artigo 1343.º Oposição e impugnações |
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Artigo 1344.º Tramitação subsequente |
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SECÇÃO III
Do relacionamento de bens
| Artigo 1345.º Relação de bens |
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Artigo 1346.º Indicação do valor |
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Artigo 1347.º Relacionação dos bens que não se encontrem em poder do cabeça-de-casal |
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Artigo 1348.º Reclamação contra a relação de bens |
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Artigo 1349.º Decisão das reclamações apresentadas |
|
Artigo 1350.º Insuficiência das provas para decidir das reclamações |
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Artigo 1351.º Negação de dívidas activas |
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SECÇÃO IV
Da conferência de interessados
| Artigo 1352.º Saneamento do processo e marcação da conferência de interessados |
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Artigo 1353.º Assuntos a submeter à conferência de interessados |
|
Artigo 1354.º Reconhecimento das dívidas aprovadas por todos |
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Artigo 1355.º Verificação de dívidas pelo juiz |
|
Artigo 1356.º Divergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas |
|
Artigo 1357.º Pagamento das dívidas aprovadas por todos |
|
Artigo 1358.º Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados |
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Artigo 1359.º Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo |
|
Artigo 1360.º Dívida não aprovada por todos ou não reconhecida pelo tribunal |
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Artigo 1361.º Insolvência da herança |
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Artigo 1362.º Reclamação contra o valor atribuído aos bens |
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SECÇÃO V
Da avaliação dos bens e licitações
| Artigo 1363.º Abertura das licitações |
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Artigo 1364.º Pedidos de adjudicação de bens |
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Artigo 1365.º Avaliação de bens doados no caso de ser arguida inoficiosidade |
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Artigo 1366.º Avaliação de bens legados no caso de ser arguida inoficiosidade |
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Artigo 1367.º Avaliação a requerimento do donatário ou legatário, sendo as liberalidades inoficiosas |
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Artigo 1368.º Consequências da inoficiosidade do legado |
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Artigo 1369.º Realização da avaliação |
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Artigo 1370.º Quando se faz a licitação |
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Artigo 1371.º Como se faz a licitação |
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Artigo 1372.º Anulação da licitaçã |
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SECÇÃO VI
Da partilha
| Artigo 1373.º Despacho sobre a forma da partilha |
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Artigo 1374.º Preenchimento dos quinhões |
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Artigo 1375.º Mapa da partilha |
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Artigo 1376.º Excesso de bens doados, legados ou licitados |
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Artigo 1377.º Opções concedidas aos interessados |
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Artigo 1378.º Pagamento ou depósito das tornas |
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Artigo 1379.º Reclamações contra o mapa |
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Artigo 1380.º Sorteio dos lotes |
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Artigo 1381.º Segundo e terceiro mapas |
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Artigo 1382.º Sentença homologatória da partilha |
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Artigo 1383.º Responsabilidade pelas custas |
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Artigo 1384.º Entrega de bens antes de a sentença passar em julgado |
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Artigo 1385.º Nova partilha |
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SECÇÃO VII
Emenda e anulação da partilha
| Artigo 1386.º Emenda por acordo |
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Artigo 1387.º Emenda da partilha na falta de acordo |
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Artigo 1389.º Composição da quota ao herdeiro preterido |
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SECÇÃO VIII
Partilha adicional e recursos
| Artigo 1392.º Inventário do cônjuge supérstite |
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(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.) |
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(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.) |
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Artigo 1395.º Partilha adicional |
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