Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) _____________________ |
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Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29 de Agosto
Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:
| Artigo único |
O artigo 8.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais ( Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.»
Aprovada em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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