Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
|
Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei, o seguinte:
| Artigo único |
O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 40.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - No caso referido nos números anteriores, a vaga correspondente é preenchida pelo candidato graduado imediatamente a seguir, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 34.º»
Aprovada em 16 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 11 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
|
|
|
|
|
|