Rect. n.º 265/91, de 31 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991
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Declaração de rectificação n.º 265/91 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 442/91, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê 'O Código do Procedimento Administrativo entra em vigor seis meses após a data de publicação do presente diploma' deve ler-se 'O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação'.
Consultar o Decreto-Lei n.º 442/91, 15 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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