Rect. n.º 4/2002, de 06 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publ _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 4/2002 | |
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 24.º, onde se lê:
'Artigo 24.º'
deve ler-se:
'Artigo 24.º
[...]'.
No artigo 49.º, onde se lê:
'Artigo 49.º'
deve ler-se:
'Artigo 49.º
[...]'.
No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê 'Não há lugar realização' deve ler-se 'Não há lugar à realização'.
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê 'Deliberar sobe' deve ler-se 'Deliberar sobre'.
Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º (anexo - republicação da lei), onde se lê 'n.º 3 do artigo 271.º' deve ler-se 'n.º 3 do artigo 27.º'.
No n.º 1 do artigo 44.º (anexo - republicação da lei), onde se lê 'cios resultados eleitorais' deve ler-se 'dos resultados eleitorais'.
No n.º 3 do artigo 87.º (anexo - republicação da lei), onde se lê 'a consulta da respectiva documentação' deve ler-se 'a respectiva documentação'.
Consultar a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. |
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