Rect. n.º 48/2006, de 07 de Agosto (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Rectifica o Decreto-Lei n.o 108/2006, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 111, de 8 de Junho de 2006. _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.o 48/2006 | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 108/2006, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 111, de 8 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 2.o, onde se lê «Adoptar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir;» deve ler-se «Adoptar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais
ao fim que visam atingir;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros, 28 de Julho de 2006.—O Secretário-Geral,
José M. Sousa Rego. |
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