Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Rect. n.º 99/2007, de 23 de Outubro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Rectifica o Decreto-Lei n.º 303/2007, do Ministério da Justiça, que no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007
_____________________
  
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 303/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No corpo do artigo 1.º, onde se lê «366/76, de 5 de Maio» deve ler-se «366/76, de 15 de Maio».
2 - No artigo 1.º, na alteração à alínea f) do artigo 474.º do Código de Processo Civil, onde se lê:
«Não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou a concessão de apoio judiciário;»
deve ler-se:
«Não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou a concessão de apoio judiciário, excepto no caso previsto no n.º 5 do artigo 467.º;»
Consultar o Código de Processo Civil (actualizado face ao diploma em epígrafe)
3 - No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «e pela Lei n.º 14/2006, de 24 de Abril» deve ler-se «e pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril».
Consultar o Decreto-Lei n.º 303/2007 (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Centro Jurídico, 18 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Páginas: