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REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Parte I
Aplicação
Parte II
Regime comum
TÍTULO I
Âmbito
TÍTULO II
Ingresso, afectação, transferências e libertação
CAPÍTULO I
Ingresso no estabelecimento prisional
SECÇÃO I
Procedimentos de ingresso
SECÇÃO II
Processo individual
SECÇÃO III
Alojamento e avaliação inicial
CAPÍTULO II
Afectação e transferências
CAPÍTULO III
Libertação
TÍTULO III
Alojamento, objectos pessoais, vestuário, higiene pessoal, roupa de cama, alimentação e cantinas
CAPÍTULO I
Alojamento e objectos pessoais
CAPÍTULO II
Vestuário, higiene pessoal e roupa de cama
CAPÍTULO III
Alimentação
TÍTULO IV
Prestação de cuidados de saúde
TÍTULO V
Tratamento prisional
CAPÍTULO I
Avaliação e programação do tratamento prisional
CAPÍTULO II
Ensino e formação profissional
CAPÍTULO III
Trabalho e actividade ocupacional
CAPÍTULO IV
Programas
CAPÍTULO V
Actividades sócio-culturais e desportivas
TÍTULO VI
Apoio social e económico
TÍTULO VII
Contactos com o exterior
CAPÍTULO I
Comunicação com advogado, solicitador, notário ou conservador
SECÇÃO I
Comunicação com advogado
SECÇÃO II
Visitas de solicitadores, notários e conservadores
CAPÍTULO II
Visitas
SECÇÃO I
Visitas pessoais
SECÇÃO II
Não autorização e proibição de visita
SECÇÃO III
Visitas íntimas
SECÇÃO IV
Visitas aos estabelecimentos prisionais
CAPÍTULO III
Correspondência
CAPÍTULO IV
Contactos telefónicos e outros meios de comunicação
CAPÍTULO V
Licenças de saída do estabelecimento prisional
TÍTULO VIII
Ordem e segurança
CAPÍTULO I
Meios comuns de segurança
CAPÍTULO II
Meios especiais de segurança
TÍTULO IX
Procedimento disciplinar
SECÇÃO I
Procedimento
SECÇÃO II
Execução das medidas de permanência obrigatória no alojamento e de internamento em cela disciplinar
TÍTULO X
Salvaguarda de direitos e meios de tutela
Parte III
Regime aberto
Parte IV
Regime de segurança
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Parte V
Regras especiais
TÍTULO I
Prisão preventiva
TÍTULO II
Prisão por dias livres e regime de semidetenção
TÍTULO III
Reclusos estrangeiros
TÍTULO IV
Mulheres
TÍTULO V
Reclusos com filhos menores
TÍTULO VI
Medida de segurança de internamento e internamento de imputável portador de anomalia psíquica
Parte VI
Disposições finais