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  DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
    REGIME DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro!  
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   - DL n.º 11/2023, de 10/02
   - DL n.º 97/2018, de 27/11
   - Lei n.º 12/2018, de 02/03
   - Lei n.º 44/2012, de 29/08
   - DL n.º 82/2010, de 02/07
   - DL n.º 245/2009, de 22/09
   - DL n.º 107/2009, de 15/05
   - DL n.º 93/2008, de 04/06
   - DL n.º 391-A/2007, de 21/12

- 11ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2023, de 10/10)
     - 10ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 9ª versão (DL n.º 97/2018, de 27/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 12/2018, de 02/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 44/2012, de 29/08)
     - 6ª versão (DL n.º 82/2010, de 02/07)
     - 5ª versão (DL n.º 245/2009, de 22/09)
     - 4ª versão (DL n.º 107/2009, de 15/05)
     - 3ª versão (DL n.º 93/2008, de 04/06)
     - 2ª versão (DL n.º 391-A/2007, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 226-A/2007, de 31/05)
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CAPÍTULO I
Títulos de utilização de recursos hídricos
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Atribuição dos títulos de utilização
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Autorização
SUBSECÇÃO III
Licença
SUBSECÇÃO IV
Concessão
SECÇÃO III
Vicissitudes dos títulos
SUBSECÇÃO I
Transmissão e transacção dos títulos de utilização
SUBSECÇÃO II
Controlo, modificação e cessação dos títulos
SECÇÃO IV
Outros regimes
CAPÍTULO II
Utilizações
SECÇÃO I
Captação de águas
SECÇÃO II
Produção de energia eléctrica
SECÇÃO III
Rejeição de águas residuais
SECÇÃO IV
Recarga e injecção artificial em águas subterrâneas
SECÇÃO V
Imersão de resíduos
SECÇÃO VI
Construções, apoios de praia e equipamentos e infra-estruturas
SECÇÃO VII
Infra-estruturas hidráulicas
SECÇÃO VIII
Recarga de praias e assoreamentos artificiais
SECÇÃO IX
Competições desportivas e navegação marítimo-turística, infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
SECÇÃO X
Instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas
SECÇÃO XI
Aterros e escavações
SECÇÃO XII
Sementeira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens
SECÇÃO XIII
Extracção de inertes
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações
CAPÍTULO III
Fiscalização e contra-ordenações