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Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP
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Artigo 1.º - Regime e natureza
Artigo 2.º - Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Secretário-Geral
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Estatuto remuneratório
Artigo 6.º - Estrutura dirigente
Artigo 7.º - Área de estudos e planeamento estratégico
Artigo 8.º - Áreas operacionais
Artigo 9.º - Qualificação da Oferta
Artigo 10.º - Investimento
Artigo 11.º - Promoção
Artigo 12.º - Formação
Artigo 13.º - Desenvolvimento de Produtos e Destinos
Artigo 14.º - Área de apoio e suporte
Artigo 15.º - Equipas de projecto
Artigo 16.º - Serviço de Inspecção de Jogos
Artigo 17.º - Estrutura dirigente
Artigo 18.º - Director do Serviço de Inspecção de Jogos
Artigo 19.º - Mobilidade de trabalhadores
Artigo 20.º - Delegados e representantes no estrangeiro