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DL n.º 457/99, de 05 de Novembro
UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E EXPLOSIVOS PELAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Princípios da necessidade e da proporcionalidade
Artigo 3.º - Recurso a arma de fogo
Artigo 4.º - Advertência
Artigo 5.º - Comandante da força
Artigo 6.º - Obrigação de socorro
Artigo 7.º - Dever de relato
Artigo 8.º - Explosivos
Artigo 9.º - Vigência