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Legislação
DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro
LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 139-A/2023, de 29/12
-
DL n.º 136/2017, de 06/11
-
DL n.º 69/2014, de 09/05
-
DL n.º 162/2013, de 04/12
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 139-A/2023, de 29/12)
- 4ª versão
(DL n.º 136/2017, de 06/11)
- 3ª versão
(DL n.º 69/2014, de 09/05)
- 2ª versão
(DL n.º 162/2013, de 04/12)
- 1ª versão
(DL n.º 3/2012, de 16/01)
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20
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 2.º-A - Competências do Centro Nacional de Cibersegurança
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 3.º-A - Recrutamento e provimento
Artigo 4.º - Diretor-geral
Artigo 5.º - Tipo de organização interna
Artigo 6.º - Mapa de pessoal e recrutamento
Artigo 6.º-A - Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança
Artigo 7.º - Direitos, deveres e incompatibilidades
Artigo 8.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 9.º - Cooperação e dever de colaboração
Artigo 10.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
Artigo 12.º-A - Dispensa de parecer prévio e de publicitação
Artigo 13.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO