Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
96
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Aplicação do Regime da Administração Financeira do Estado
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Assunção de compromissos
Artigo 5.º - Compromissos plurianuais
Artigo 6.º - Sanções por incumprimento
SECÇÃO II
Administração Central
Artigo 7.º - Cativações
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Transição de saldos
Artigo 10.º - Cabimentação
Artigo 11.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 12.º - Regime duodecimal
Artigo 13.º - Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 14.º - Prazos de pagamento
Artigo 15.º - Fundos de maneio
Artigo 16.º - Unidade de tesouraria
Artigo 17.º - Cartão «Tesouro Português»
Artigo 18.º - Adoção e aplicação do POCP na administração central
Artigo 19.º - Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 20.º - Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 21.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 22.º - Projetos a candidatar ao QREN
Artigo 23.º - Descontos para os sistemas de benefícios de saúde
Artigo 24.º - Serviços processadores
Artigo 25.º - Entregas relativas aos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Artigo 26.º - Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 27.º - Reposição de montantes indevidamente recebidos
Artigo 28.º - Dação de bens em pagamento
Artigo 29.º - Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 30.º - Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 31.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais
Artigo 32.º - Regras sobre veículos e imóveis
Artigo 33.º - Aplicação do produto da alienação ou oneração de bens imóveis
Artigo 34.º - Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 35.º - Indemnizações compensatórias
Artigo 36.º - Procedimentos aquisitivos
Artigo 37.º - Disposições específicas na aquisição de bens e serviços e contratos de empreitada
Artigo 38.º - Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos
Artigo 39.º - Cuidados de Saúde Primários
Artigo 40.º - Norma interpretativa
SECÇÃO III
Disposições específicas
Artigo 41.º - Gestão Financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 42.º - Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 43.º - Gestão Financeira do Programa da Saúde
Artigo 44.º - Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 45.º - Gestão financeira do programa Ciência e Ensino Superior
Artigo 46.º - Transferência da gestão de património habitacional do Estado
CAPÍTULO III
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 47.º - Execução do orçamento da segurança social
Artigo 48.º - Planos de tesouraria
Artigo 49.º - Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 50.º - Requisição de fundos
Artigo 51.º - Informação a prestar
Artigo 52.º - Alterações orçamentais
Artigo 53.º - Transferências orçamentais
Artigo 54.º - Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 55.º - Aquisição de serviços médicos
Artigo 56.º - Despesas da política de cooperação
Artigo 57.º - Despesas associadas à gestão do FEFSS
CAPÍTULO IV
Administração regional e local
Artigo 58.º - Limites de endividamento
Artigo 59.º - Norma transitória relativamente a municípios com pagamentos em atraso de anos anteriores
Artigo 60.º - Participação municipal no IRS
Artigo 61.º - Transferências das entidades municipais para o SNS
CAPÍTULO V
Suspensão de remunerações e subsídios
Artigo 62.º - Norma interpretativa
Artigo 63.º - Reduções remuneratórias e suspensão de subsídios
CAPITULO VI
Prestação de informação
Artigo 64.º - Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 65.º - Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 66.º - Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 67.º - Informação a prestar por outras entidades públicas
Artigo 68.º - Informação a prestar pelas Regiões Autónomas
Artigo 69.º - Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do sector empresarial local e restantes entidades integradas no subsector da administração local em contas nacionais
Artigo 70.º - Informação a prestar pela Segurança Social
Artigo 71.º - Incumprimento na prestação de informação
CAPÍTULO VII
Consolidação orçamental
Artigo 72.º - Combate à fraude e à evasão fiscais
Artigo 73.º - Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 74.º - Intervenção no mercado
CAPÍTULO VIII
Alterações legislativas
Artigo 75.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro
Artigo 76.º - Alteração ao regime financeiro do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio
Artigo 77.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Artigo 78.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março
Artigo 79.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março
Artigo 80.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho
Artigo 81.º - Alteração à Lei Geral Tributária
CAPÍTULO IX
Disposições transitórias
Artigo 82.º - Definições
Artigo 83.º - Aumento temporário dos fundos disponíveis
Artigo 84.º - Assunção de compromissos
Artigo 85.º - Compromissos plurianuais
Artigo 86.º - Atrasos nos pagamentos
Artigo 87.º - Entidades com pagamentos em atraso
Artigo 88.º - Pagamentos
Artigo 89.º - Prestação de informação
Artigo 90.º - Violação das regras relativas a assunção de compromissos
Artigo 91.º - Auditorias
Artigo 92.º - Vigência
CAPÍTULO X
Disposições finais
Artigo 93.º - Norma interpretativa
Artigo 94.º - Produção de efeitos
Artigo 95.º - Entrada em vigor
ANEXO I