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DL n.º 163/2012, de 31 de Julho
LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 38/2022, de 30/05
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 38/2022, de 30/05)
- 1ª versão
(DL n.º 163/2012, de 31/07)
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15
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Diretor-geral
Artigo 5.º - Tipo de organização interna
Artigo 6.º - Receitas
Artigo 7.º - Despesas
Artigo 8.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º - Cargos de direção superior do GRI e do GRAL
Artigo 10.º - Consultores
Artigo 11.º - Sucessão
Artigo 12.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 13.º - Norma revogatória
Artigo 14.º - Entrada em vigor
ANEXO