Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
REGIME JURÍDICO DO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 89/2023, de 11/10
-
Lei n.º 55/2023, de 08/09
-
DL n.º 114/2011, de 30/11
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 89/2023, de 11/10)
- 3ª versão
(Lei n.º 55/2023, de 08/09)
- 2ª versão
(DL n.º 114/2011, de 30/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 30/2000, de 29/11)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
29
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Consumo
Artigo 3.º - Tratamento espontâneo
Artigo 4.º - Apreensão e identificação
Artigo 5.º - Competência para o processamento, aplicação e execução
Artigo 6.º - Registo central
Artigo 7.º - Composição e nomeação da comissão
Artigo 8.º - Competência territorial
Artigo 9.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 10.º - Juízo sobre a natureza e circunstâncias do consumo
Artigo 11.º - Suspensão provisória do processo
Artigo 12.º - Sujeição a tratamento
Artigo 13.º - Duração e efeitos da suspensão
Artigo 14.º - Suspensão da determinação da sanção em caso de tratamento voluntário
Artigo 15.º - Sanções
Artigo 16.º - Coimas
Artigo 17.º - Outras sanções
Artigo 18.º - Admoestação
Artigo 19.º - Suspensão da execução da sanção
Artigo 20.º - Duração da suspensão da execução da sanção
Artigo 21.º - Apresentação periódica
Artigo 22.º - Comunicação das medidas
Artigo 23.º - Efeitos da suspensão
Artigo 24.º - Duração de sanções
Artigo 25.º - Cumprimento de sanções e de medidas de acompanhamento
Artigo 26.º - Do direito subsidiário
Artigo 27.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 28.º - Normas revogadas
Artigo 29.º - Entrada em vigor