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Portaria n.º 248/2013, de 05 de Agosto
REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 22/2016, de 10/02
- 2ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 22/2016, de 10/02)
- 1ª versão
(Portaria n.º 248/2013, de 05/08)
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Nº de artigos:
16
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Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Aplicação informática de suporte ao SINAVE
Artigo 3.º - Acesso
Artigo 4.º - Segurança da informação
Artigo 5.º - Prazo de conservação
Artigo 6.º - Identificação de casos
Artigo 7.º - Processo de notificação
Artigo 8.º - Prazo de notificação
Artigo 9.º - Alertas e vigilância epidemiológica
Artigo 10.º - Metodologia de introdução de dados
Artigo 11.º - Base de dados
Artigo 12.º - Articulação com outras bases de dados
Artigo 13.º - Dever de sigilo
Artigo 14.º - Proteção de dados pessoais dos doentes e confidencialidade da informação de saúde
Artigo 15.º - Incumprimento
Artigo 16.º - Situações de impossibilidade de acesso à aplicação informática de suporte ao SINAVE