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Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro
REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2016, de 28 de Abril!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 12/2016, de 28/04
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 25/2017, de 30/05)
- 2ª versão
(Lei n.º 12/2016, de 28/04)
- 1ª versão
(Lei n.º 80/2013, de 28/11)
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CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação subjetivo
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação objetivo
CAPÍTULO II
Procedimento
Artigo 4.º - Procedimentos
Artigo 5.º - Período de mobilidade voluntária
Artigo 6.º - Trabalhadores em situação transitória
Artigo 7.º - Trabalhadores em situação de licença
Artigo 8.º - Fixação de critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores
Artigo 9.º - Preparação do procedimento
Artigo 10.º - Métodos de seleção
Artigo 11.º - Aplicação do método avaliação do desempenho
Artigo 12.º - Aplicação do método avaliação de competências profissionais
Artigo 13.º - Procedimento prévio
Artigo 14.º - Reafetação
Artigo 15.º - Colocação em situação de requalificação
Artigo 16.º - Situações de mobilidade e comissão de serviço
CAPÍTULO III
Enquadramento dos trabalhadores em situação de requalificação
Artigo 17.º - Processo de requalificação
Artigo 18.º - Remuneração durante o processo de requalificação
Artigo 19.º - Cessação e suspensão do processo
Artigo 20.º - Princípios do complexo jurídico-funcional dos trabalhadores em situação de requalificação
Artigo 21.º - Direitos dos trabalhadores na primeira fase do processo de requalificação
Artigo 22.º - Direitos dos trabalhadores na segunda fase do processo de requalificação
Artigo 23.º - Deveres dos trabalhadores no processo de requalificação
Artigo 24.º - Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
Artigo 25.º - Reinício de funções em serviço
Artigo 26.º - Reinício de funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade
Artigo 27.º - Reinício de funções em outras pessoas coletivas de direito público
Artigo 28.º - Reinício de funções em instituições particulares de solidariedade social
CAPÍTULO IV
Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação
Artigo 29.º - Afetação
Artigo 30.º - Entidade gestora do sistema de requalificação
Artigo 31.º - Transmissão de informação
Artigo 32.º - Transferências orçamentais
Artigo 33.º - Encargo com compensações
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 34.º - Aplicação a trabalhadores em entidades públicas empresariais
Artigo 35.º - Pessoal de serviços extintos em situação de licença sem vencimento ou remuneração
Artigo 36.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março
Artigo 37.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
Artigo 38.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
Artigo 39.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
Artigo 40.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
Artigo 41.º - Alteração da epígrafe do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
Artigo 42.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Artigo 43.º - Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Artigo 44.º - Produção de efeitos
Artigo 45.º - Norma revogatória
Artigo 46.º - Norma de prevalência
Artigo 47.º - Norma transitória
Artigo 48.º - Referências
Artigo 49.º - Entrada em vigor