Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 157/2014, de 24 de Outubro
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
27
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Deveres de divulgação discriminados por país
Artigo 3.º - Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 4.º - Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 5.º - Alteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 6.º - Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 7.º - Alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho
Artigo 8.º - Aditamento à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho
Artigo 9.º - Alteração à Lei n.º 28/2009, de 19 de junho
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/94, de 22 de outubro
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril
Artigo 12.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro
Artigo 15.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Artigo 18.º - Disposição regulamentar
Artigo 19.º - Procedimento simplificado
Artigo 20.º - Regime das caixas económicas
Artigo 21.º - Regimes aplicáveis às sociedades financeiras
Artigo 22.º - Remissões
Artigo 23.º - Disposições transitórias
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Republicação
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO