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  DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto
    

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CAPÍTULO I
Disposições preliminares
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Disposições procedimentais comuns
SECÇÃO III
Articulação com outros regimes
CAPÍTULO II
Instalações que desenvolvam as atividades previstas no anexo I
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Procedimento de licença ambiental
CAPÍTULO III
Instalações de combustão
CAPÍTULO IV
Instalações de incineração e coincineração de resíduos
SECÇÃO I
Disposições e princípios gerais
SECÇÃO II
Procedimento de licenciamento autónomo
SECÇÃO III
Procedimento de licenciamento articulado
SECÇÃO IV
Requisitos técnicos
SECÇÃO V
Exploração das instalações de incineração ou coincineração de resíduos
CAPÍTULO V
Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos
CAPÍTULO VI
Instalações que produzem dióxido de titânio
CAPÍTULO VII
Taxas
CAPÍTULO VIII
Inspeção, fiscalização e regime contraordenacional e sancionatório
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais