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Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05 de Julho
AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Regulamento (UE) n.º 1302/2013, de 17/12
- 2ª versão - a mais recente
(Regulamento (UE) n.º 1302/2013, de 17/12)
- 1ª versão
(Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05/07)
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21
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Artigo 1.º - Natureza do AECT
Artigo 2.º - Direito aplicável
Artigo 3.º - Composição do AECT
Artigo 3.º-A - Adesão de membros de países terceiros ou de países ou territórios ultramarinos (PTU)
Artigo 4.º - Constituição do AECT
Artigo 4.º-A - Participação de membros de PTU
Artigo 5.º - Aquisição de personalidade jurídica e publicação no Jornal Oficial
Artigo 6.º - Controlo da gestão dos fundos públicos
Artigo 7.º - Funções
Artigo 8.º - Convénio
Artigo 9.º - Estatutos
Artigo 10.º - Organização do AECT
Artigo 11.º - Orçamento
Artigo 12.º - Liquidação, insolvência, cessação de pagamentos e responsabilidade
Artigo 13.º - Interesse público
Artigo 14.º - Dissolução
Artigo 15.º - Competência judicial
Artigo 16.º - Disposições finais
Artigo 17.º - Relatório
Artigo 17.º-A - Exercício da delegação
Artigo 18.º - Entrada em vigor