Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 55/2015, de 17 de Abril
UTILIZAÇÃO CONFINADA DE MICRORGANISMOS E ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
31
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Autoridade nacional
Artigo 5.º - Competência das entidades consultadas
Artigo 6.º - Deveres do utilizador
Artigo 7.º - Classificação das operações de utilização confinada
Artigo 8.º - Notificação da realização da primeira operação de utilização confinada
Artigo 9.º - Operações subsequentes de utilização confinada de classe 1
Artigo 10.º - Operações subsequentes de utilização confinada de classe 2
Artigo 11.º - Operações subsequentes de utilização confinada de classes 3 e 4
Artigo 12.º - Suspensão dos prazos
Artigo 13.º - Consulta pública
Artigo 14.º - Confidencialidade das informações
Artigo 15.º - Atuação em caso de acidente
Artigo 16.º - Tramitação desmaterializada
Artigo 17.º - Taxas
Artigo 18.º - Fiscalização
Artigo 19.º - Contraordenações ambientais
Artigo 20.º - Contraordenações laborais
Artigo 21.º - Medidas cautelares
Artigo 22.º - Instrução, decisão dos processos e sanções acessórias
Artigo 23.º - Destino das coimas
Artigo 24.º - Regiões autónomas
Artigo 25.º - Norma transitória
Artigo 26.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V