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Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto
AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E LIBERDADE SEXUAL DE MENOR - IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DE CONDENADOS
(versão actualizada)
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20
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Finalidades
Artigo 4.º - Princípios
Artigo 5.º - Composição
CAPÍTULO II
Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor
Artigo 6.º - Ficheiro central
Artigo 7.º - Entidade responsável pela base de dados
Artigo 8.º - Promoção do registo
Artigo 9.º - Elementos de identificação
Artigo 10.º - Atualização do registo
Artigo 11.º - Cancelamento do registo
Artigo 12.º - Comunicação ao agente
Artigo 13.º - Deveres do agente
Artigo 14.º - Incumprimento pelo agente
CAPÍTULO III
Acesso ao registo e segurança da informação
Artigo 15.º - Acesso a informação
Artigo 16.º - Acesso à informação por terceiros
Artigo 17.º - Controlo da utilização
Artigo 18.º - Segurança da informação
Artigo 19.º - Sigilo profissional
Artigo 20.º - Regras supletivas