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Dec. Reglm. n.º 15/2015, de 19 de Agosto
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DO SOLO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Regime de uso do solo
Artigo 4.º - Condicionantes
CAPÍTULO II
Classificação do solo
Artigo 5.º - Conceito
Artigo 6.º - Classificação do solo como rústico
Artigo 7.º - Classificação do solo como urbano
Artigo 8.º - Reclassificação para solo urbano
Artigo 9.º - Reclassificação para solo urbano para a execução de infraestruturas e equipamentos de utilização colectiva
Artigo 10.º - Caducidade da classificação de solo urbano
Artigo 11.º - Reclassificação para solo rústico
CAPÍTULO III
Qualificação do solo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 12.º - Conceito
Artigo 13.º - Estrutura ecológica municipal
Artigo 14.º - Espaços-canal
Artigo 15.º - Equipamentos
SECÇÃO II
Qualificação do solo rústico
Artigo 16.º - Critérios de qualificação de solo rústico
Artigo 17.º - Categorias de solo rústico
Artigo 18.º - Espaços agrícolas
Artigo 19.º - Espaços florestais
Artigo 20.º - Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
Artigo 21.º - Espaços naturais e paisagísticos
Artigo 22.º - Espaços de atividades industriais
Artigo 23.º - Outras categorias de solo rústico
SECÇÃO III
Qualificação do solo urbano
Artigo 24.º - Critérios de qualificação de solo urbano
Artigo 25.º - Categorias de solo urbano
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º - Disposição transitória
Artigo 27.º - Regiões Autónomas
Artigo 28.º - Norma revogatória