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  Lei n.º 146/2015, de 09 de Setembro
  REGULA A ATIVIDADE DE MARÍTIMOS A BORDO DE NAVIOS QUE ARVORAM BANDEIRA PORTUGUESA(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 101-F/2020, de 07/12
   - Lei n.º 29/2018, de 16/07

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 101-F/2020, de 07/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 29/2018, de 16/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09)
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Prestação de trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO I
Admissão a trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO II
Condições de trabalho a bordo de navio
TÍTULO III
Responsabilidades do Estado
CAPÍTULO I
Responsabilidades como Estado de bandeira
CAPÍTULO II
Responsabilidades do Estado do porto
TÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais