Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 146/2015, de 09 de Setembro
REGULA A ATIVIDADE DE MARÍTIMOS A BORDO DE NAVIOS QUE ARVORAM BANDEIRA PORTUGUESA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 101-F/2020, de 07/12
-
Lei n.º 29/2018, de 16/07
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 101-F/2020, de 07/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 29/2018, de 16/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 146/2015, de 09/09)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
64
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Regime do contrato de trabalho a bordo de navio
TÍTULO II
Prestação de trabalho a bordo de navio
CAPÍTULO I
Admissão a trabalho a bordo de navio
Artigo 4.º - Idade mínima
Artigo 5.º - Aptidão física e psíquica do marítimo
Artigo 6.º - Formação e qualificação
Artigo 7.º - Contrato de trabalho a bordo de navio
Artigo 8.º - Contrato de prestação de serviço a bordo de navio
CAPÍTULO II
Condições de trabalho a bordo de navio
Artigo 9.º - Limites máximos do período normal de trabalho
Artigo 10.º - Limites de tempo de trabalho e de descanso
Artigo 11.º - Descansos
Artigo 12.º - Registo dos tempos de trabalho e de descanso
Artigo 13.º - Trabalho ininterrupto em porto
Artigo 14.º - Trabalho noturno de menor
Artigo 15.º - Segurança ou socorro a navio, pessoas ou carga
Artigo 16.º - Movimentação de carga e de mantimentos
Artigo 17.º - Direito a férias
Artigo 18.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Artigo 19.º - Retribuição
Artigo 20.º - Repatriamento
Artigo 20.º-A - Garantia financeira para o repatriamento
Artigo 20.º-B - Prestação de assistência em caso de abandono
Artigo 20.º-C - Sub-rogação e direito de regresso contra terceiros
Artigo 21.º - Doença e acidente
Artigo 21.º-A - Garantia financeira relativa à responsabilidade dos armadores
Artigo 21.º-B - Requisitos da garantia financeira relativa à responsabilidade dos armadores
Artigo 21.º-C - Proteção em caso de pirataria ou assalto à mão armada contra navios
Artigo 22.º - Caducidade do contrato de trabalho a termo
Artigo 23.º - Prestações em caso de avaria, perda de navio ou naufrágio
Artigo 24.º - Pagamentos decorrentes de falecimento do marítimo
Artigo 25.º - Guarda de bens deixados a bordo
Artigo 26.º - Procedimento de queixa a bordo
Artigo 27.º - Documentos disponíveis a bordo
Artigo 28.º - Afixação de documentos
Artigo 29.º - Cumprimento da Convenção por serviços de recrutamento e colocação
TÍTULO III
Responsabilidades do Estado
CAPÍTULO I
Responsabilidades como Estado de bandeira
Artigo 30.º - Cumprimento da Convenção em navio que arvora a bandeira portuguesa
Artigo 31.º - Inspeções
Artigo 32.º - Registo do resultado das inspecções
Artigo 33.º - Certificado de trabalho marítimo e declaração de conformidade do trabalho marítimo
Artigo 34.º - Requisitos e emissão do certificado e da declaração
Artigo 35.º - Validade do certificado
Artigo 36.º - Renovação, caducidade e revogação
Artigo 37.º - Certificado provisório de trabalho marítimo
CAPÍTULO II
Responsabilidades do Estado do porto
Artigo 38.º - Inspeção de navios de bandeira estrangeira
TÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 38.º-A - Conselhos de empresa europeus
Artigo 38.º-B - Transmissão da empresa armadora
Artigo 39.º - Cuidados de saúde urgentes
Artigo 40.º - Instalações de bem-estar
Artigo 41.º - Detenção de navio a pedido de outro Estado
Artigo 42.º - Taxas e reembolso de despesas
Artigo 43.º - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 43.º-A - Contraordenações aplicáveis a empresas de seguros
Artigo 44.º - Duração do período de férias
Artigo 45.º - Regiões autónomas
Artigo 46.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 274/95, de 23 de outubro
Artigo 47.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro
Artigo 48.º - Alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V