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DL n.º 135/2004, de 03 de Junho
PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 163/2013, de 06 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 163/2013, de 06/12
-
DL n.º 54/2007, de 12/03
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 37/2018, de 04/06)
- 4ª versão
(DL n.º 29/2018, de 04/05)
- 3ª versão
(DL n.º 163/2013, de 06/12)
- 2ª versão
(DL n.º 54/2007, de 12/03)
- 1ª versão
(DL n.º 135/2004, de 03/06)
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CAPÍTULO I
Âmbito, objecto e conceitos
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Objecto dos acordos de colaboração
Artigo 3.º - Conceitos
CAPÍTULO II
Candidaturas e condições de acesso ao PROHABITA
SECÇÃO I
Acordos de colaboração
Artigo 4.º - Candidaturas ao acordo de colaboração
Artigo 5.º - Menções necessárias
Artigo 6.º - Condições de execução
SECÇÃO II
Regime especial
Artigo 7.º - Objecto do regime especial
Artigo 8.º - Reabilitação de edifícios em propriedade horizontal
Artigo 8.º-A - Criação de equipamento social
SECÇÃO III
Entidades financiadoras e beneficiários
Artigo 9.º - Entidades financiadoras
Artigo 10.º - Entidades beneficiárias
Artigo 11.º - Actualização dos investimentos
CAPÍTULO III
Fins e condições de contratação dos financiamentos
SECÇÃO I
Fins e limites dos financiamentos
Artigo 12.º - Fins dos financiamentos
Artigo 13.º - Preços máximos
Artigo 14.º - Condições do financiamento ao arrendamento
Artigo 15.º - Limites de financiamento ao arrendamento
Artigo 16.º - Limites de financiamento à aquisição
Artigo 16.º-A - Valores máximos e limites de financiamento à construção
Artigo 16.º-B - Limites de financiamento à aquisição e reabilitação
Artigo 16.º-C - Limites de financiamento à reabilitação
Artigo 16.º-D - Construção e reabilitação sustentáveis
Artigo 16.º-E - Acessibilidade
Artigo 16.º-F - Sustentabilidade e acessibilidade
SECÇÃO II
Instrução e condições dos financiamentos
Artigo 17.º - Instrução dos processos de financiamento
Artigo 18.º - Condições dos empréstimos
Artigo 19.º - Atribuição das bonificações
Artigo 20.º - Adiantamentos
Artigo 21.º - Garantias dos financiamentos
Artigo 22.º - Não cumulação de apoios
Artigo 23.º - Apoio financeiro
SECÇÃO III
Instruções e condições do financiamento do regime especial
Artigo 23.º-A - Condições do financiamento à reabilitação
Artigo 23.º-B - Apoio aos condóminos
Artigo 23.º-C - Custo máximo e limites do financiamento à reabilitação
Artigo 23.º-D - Limites do financiamento à criação de equipamentos
SECÇÃO IV
Financiamento directo
Artigo 23.º-E - Fins do financiamento directo
Artigo 23.º-F - Candidaturas aos financiamentos
Artigo 23.º-G - Financiamento à construção ou reabilitação
Artigo 23.º-H - Financiamento a desalojados
Artigo 23.º-I - Condições do financiamento
CAPÍTULO IV
Fins e condições de acesso aos imóveis e restrições à sua alienação
Artigo 24.º - Fins das habitações e do equipamento social
Artigo 25.º - Do regime da propriedade resolúvel
Artigo 26.º - Acesso às habitações
Artigo 27.º - Regimes especiais de alienação
Artigo 28.º - Transmissão aos arrendatários
Artigo 29.º - Instrução dos pedidos de venda
Artigo 30.º - Segundas transmissões
CAPÍTULO V
Registos e incumprimento
Artigo 31.º - Registos
Artigo 32.º - Venda executiva
Artigo 33.º - Incumprimento
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º - Cobertura orçamental
Artigo 35.º - Aplicação no tempo
Artigo 36.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor