Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho
    REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  127 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
PARTE I
Princípios gerais
CAPÍTULO I
Disposições comuns
CAPÍTULO II
Disposições aplicáveis aos crimes tributários
CAPÍTULO III
Disposições aplicáveis às contra-ordenações
PARTE II
Do processo
CAPÍTULO I
Processo penal tributário
CAPÍTULO II
Processo de contra-ordenação tributária
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Processo de aplicação das coimas
SUBSECÇÃO I
Da fase administrativa
SUBSECÇÃO II
Da fase judicial
PARTE III
Das infracções tributárias em especial
TÍTULO I
Crimes tributários
CAPÍTULO I
Crimes tributários comuns
CAPÍTULO II
Crimes aduaneiros
CAPÍTULO III
Crimes fiscais
CAPÍTULO IV
Crimes contra a segurança social
TÍTULO II
Contra-ordenações tributárias
CAPÍTULO I
Contra-ordenações aduaneiras
CAPÍTULO II
Contra-ordenações fiscais